Considerando a necessidade de adquirir serviços de assessoria de imprensa para o Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2019: valor de 54.450,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2020: valor de 72.600,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
c) Ano de 2021: valor de 72.600,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
d) Ano de 2022: valor de 18.150,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
13/03/2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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