Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, as competências financeiras que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução 86/2011, de 1 1 de abril e mantido em vigor pela el. f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços diretamente correlacionadas com a gestão corrente da Direção até ao limite máximo de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo presente a formulação efetuada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
Delego ainda no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, a competência nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos para, no âmbito dos procedimentos contratuais por mim autorizados ou cujas competências tenha recebido por delegação, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento nos termos do artigo 50.º , decidir sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas nos termos do artigo 64.º, proceder às notificações de adjudicação nos termos do artigo n.º 77.º, todos do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todos os pedidos de compra.
Pelo presente instrumento fica ainda o Chefe da Divisão de Administração Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, autorizado a assinar, com recurso a assinatura eletrónica, todos documentos a submeter na plataforma eletrónica nos temos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maço de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10-05-2019. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.
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