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Aviso 8673/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional - auxiliar serviços gerais na modalidade de CTFP por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 8673/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/6, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/9, torna-se público que por despacho de 30/04/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, para ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de serviços gerais).

1 - Caracterização do posto de trabalho: Descrição genérica de funções de Assistente operacional é a constante no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como o descrito no anexo ao Mapa de pessoal do Município de Mira, nomeadamente: Assegurar o contato entre os serviços; Efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; Anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; Assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; Proceder à venda de senhas para utilização das instalações, se necessário; Providenciar a limpeza e conservação das instalações e verificar as condições de segurança; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos;

1.1 - Fundamentação: Com o fundamento constante na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20/6 ou seja para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço.

2 - Local de Trabalho - área do Município de Mira.

3 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do DL 29/2019 de 20/2, base remuneratória para a Administração Pública, que coincide com o montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, 635,07 (euro).

4 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/6, Portaria 83-A/2009, de 22/1 na atual redação e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/1.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, com experiência profissional comprovada, competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido:

6.1 - Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo o nível habilitacional ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário Mod. SRH.030, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira (Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304, Mira, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

7.1 - Documentos de apresentação obrigatória - sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias, fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/3 e Curriculum Vitae detalhado, assinado e comprovado com documentos comprovativos de experiência profissional e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso; Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular; Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d) e e) do ponto 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.1.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada.

8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD). Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.

8.1.1 - Todos os critérios de pontuação dos diferentes itens em análise estão definidos na ata n.º 1 do júri do Procedimento concursal.

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.3 - Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)/2

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

8.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.7 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

8.8 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.

9 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Brigitte Maria Capelôa, Chefe da DECD.

Vogais efetivos: Dr. João Manuel Miranda Cupido, Técnico Superior.

Dr.ª. Oriana Maria Páscoa Dias; Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Joana Margarida Jesus Mesquita, Técnica superior.

Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, Técnica superior.

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

9.1 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido do presente procedimento concursal será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

10 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

11 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Mira (www.cm-mira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Nos termos do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, de 15/7/2014.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

312266132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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