O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial, com vista ao crescimento e à criação de emprego em Portugal, assumindo como um dos seus objetivos primordiais o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação.
Neste contexto, com vista à definição das prioridades de intervenção dos fundos comunitários do período 2014-2020, foram identificados os principais constrangimentos e potencialidades, verificando-se a necessidade de reforçar a simplificação e desmaterialização de procedimentos, permitindo, assim, aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, privilegiar a cooperação e a internacionalização, estimular o investimento empresarial em investigação e desenvolvimento, e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.
Tendo sido implementados mecanismos legais para dar resposta a novas necessidades de simplificação e desmaterialização, designadamente através do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento, pretende-se, agora, reformular o enquadramento administrativo aplicável aos procedimentos relativos à instrução e avaliação das candidaturas a financiamento através dos fundos estruturais, por forma a estimular e facilitar a atividade científica e de investigação e desenvolvimento experimental e tecnológico e criar um ambiente atrativo e competitivo a nível internacional.
A aposta na desburocratização e simplificação dos procedimentos e na redução da carga administrativa que recai sobre os beneficiários dos fundos comunitários, organismos intermédios e autoridades de gestão, salvaguardando a indispensável regularidade e segurança dos sistemas de gestão, tem sido reforçada, de resto, no quadro da colaboração interministerial e, em particular, em contexto de crescente cooperação entre os setores da economia, da ciência, e do planeamento.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho que tem como missão propor medidas concretas de simplificação de processos e procedimentos relativos à instrução e à avaliação das candidaturas a financiamento nos Programas Operacionais do Portugal 2020 na área da investigação e desenvolvimento (I&D).
2 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:
a) Revisão das condições de intervenção de peritos externos na apreciação de projetos de I&D, diferenciando os critérios que determinam a sua necessidade e a profundidade de análise em função da dimensão e complexidade das atividades envolvidas. Os trabalhos deverão ter como objetivo limitar de modo significativo o número de casos em que se recorre a meios externos, estudando, designadamente, a viabilidade de constituição de um painel de peritos permanente;
b) Redução drástica dos elementos de detalhe solicitados nos formulários de candidatura, designadamente quanto à imputação de custos e de investigadores nos projetos, tendo como referencial de simplificação e de orientação, os padrões e modelos adotados para tipologias equivalentes no âmbito do Horizonte 2020;
c) Proposta de alteração de procedimentos e critérios de análise compatíveis com as medidas de simplificação decorrentes das alíneas anteriores.
3 - O grupo de trabalho é constituído pela Professora Elvira Maria Correia Fortunato, e pelos Professores António Augusto Magalhães Cunha e José Manuel Mendonça.
4 - O Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
5 - A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
6 - O Grupo de Trabalho apresenta até 15 de julho de 2019 um Relatório com propostas concretas de simplificação em resultado dos trabalhos desenvolvidos nos termos dos n.os 1 e 2.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e o financiamento de estudos técnicos necessários, pela Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito da Assistência Técnica do Portugal 2020.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 30 de abril de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de abril de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
312278753