A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5000/2019, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria o Grupo de Trabalho que tem como missão propor medidas concretas de simplificação de processos e procedimentos relativos à instrução e à avaliação das candidaturas a financiamento nos Programas Operacionais do Portugal 2020 na área da investigação e desenvolvimento (I&D)

Texto do documento

Despacho 5000/2019

O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial, com vista ao crescimento e à criação de emprego em Portugal, assumindo como um dos seus objetivos primordiais o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação.

Neste contexto, com vista à definição das prioridades de intervenção dos fundos comunitários do período 2014-2020, foram identificados os principais constrangimentos e potencialidades, verificando-se a necessidade de reforçar a simplificação e desmaterialização de procedimentos, permitindo, assim, aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, privilegiar a cooperação e a internacionalização, estimular o investimento empresarial em investigação e desenvolvimento, e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.

Tendo sido implementados mecanismos legais para dar resposta a novas necessidades de simplificação e desmaterialização, designadamente através do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento, pretende-se, agora, reformular o enquadramento administrativo aplicável aos procedimentos relativos à instrução e avaliação das candidaturas a financiamento através dos fundos estruturais, por forma a estimular e facilitar a atividade científica e de investigação e desenvolvimento experimental e tecnológico e criar um ambiente atrativo e competitivo a nível internacional.

A aposta na desburocratização e simplificação dos procedimentos e na redução da carga administrativa que recai sobre os beneficiários dos fundos comunitários, organismos intermédios e autoridades de gestão, salvaguardando a indispensável regularidade e segurança dos sistemas de gestão, tem sido reforçada, de resto, no quadro da colaboração interministerial e, em particular, em contexto de crescente cooperação entre os setores da economia, da ciência, e do planeamento.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho que tem como missão propor medidas concretas de simplificação de processos e procedimentos relativos à instrução e à avaliação das candidaturas a financiamento nos Programas Operacionais do Portugal 2020 na área da investigação e desenvolvimento (I&D).

2 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:

a) Revisão das condições de intervenção de peritos externos na apreciação de projetos de I&D, diferenciando os critérios que determinam a sua necessidade e a profundidade de análise em função da dimensão e complexidade das atividades envolvidas. Os trabalhos deverão ter como objetivo limitar de modo significativo o número de casos em que se recorre a meios externos, estudando, designadamente, a viabilidade de constituição de um painel de peritos permanente;

b) Redução drástica dos elementos de detalhe solicitados nos formulários de candidatura, designadamente quanto à imputação de custos e de investigadores nos projetos, tendo como referencial de simplificação e de orientação, os padrões e modelos adotados para tipologias equivalentes no âmbito do Horizonte 2020;

c) Proposta de alteração de procedimentos e critérios de análise compatíveis com as medidas de simplificação decorrentes das alíneas anteriores.

3 - O grupo de trabalho é constituído pela Professora Elvira Maria Correia Fortunato, e pelos Professores António Augusto Magalhães Cunha e José Manuel Mendonça.

4 - O Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

5 - A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

6 - O Grupo de Trabalho apresenta até 15 de julho de 2019 um Relatório com propostas concretas de simplificação em resultado dos trabalhos desenvolvidos nos termos dos n.os 1 e 2.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e o financiamento de estudos técnicos necessários, pela Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito da Assistência Técnica do Portugal 2020.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 30 de abril de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de abril de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312278753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda