Portaria 1194/91
de 11 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo do pessoal técnico superior de regime geral:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo
(ver documento original)