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Portaria 1194/91, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social.

Texto do documento

Portaria 1194/91
de 11 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo do pessoal técnico superior de regime geral:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Portaria 320/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1317/2003 - Ministério das Finanças

    Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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