Plano de Pormenor do Caminho do Infante
Retificação do Edital 871/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 211, 2 de novembro de 2017
Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, torna público que, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a câmara municipal, na sua reunião datada de 21/12/2018, deliberou:
a) Aprovar a quantificação dos prazos dos procedimentos administrativos constantes no n.º 8 dos termos de referência, aprovados pelo órgão em 14.07.2017, em 30 meses;
b) Retificar a deliberação de reunião de Câmara de 14 de julho de 2017, no que concerne ao prazo global de elaboração do plano, passando o mesmo a ser de 36 meses (ou seja 3 anos a contar da data da deliberação inicial).
Assim, onde se lê "c) O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 6 meses; "dever-se-á ler "c) O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 36 meses;".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como estará disponível para consulta no site da câmara municipal de Vila do Bispo: www.cm-viladobispo.pt.
14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
Ata
Plano Pormenor do Caminho do Infante - Retificação da Deliberação de Câmara de 14 de julho de 2017
O novo Regime de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, introduz no n.º 7 do seu artigo 76.º a caducidade do procedimento quando não cumpridos os prazos estipulados nos termos de referência.
O n.º 8 dos termos de referência, relativo aos "Fases e Prazos de Elaboração do Plano", estipula o prazo base de elaboração, acrescido do prazo para cada fase administrativa, mas não quantifica o prazo destas fases;
Em reunião de Câmara realizada em 14 de julho de 2017 (ponto 5.3 da ata n.º 15/2017) foi deliberado:
a) Aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante;
b) Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante;
c) O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 6 meses;
d) O período de participação, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, deverá ser de 15 dias, nos termos da informação n.º 27362, prestada pela divisão de obras particulares e planeamento".
Assim, nos termos da informação n.º 57173/2018, prestada subunidade orgânica Instrumentos de Planeamento, a Câmara deliberou por maioria, com o voto de abstenção do Senhor Vereador Afonso Nascimento, como se segue:
a) Aprovar a quantificação dos prazos dos procedimentos administrativos constantes no n.º 8 dos termos de referência, aprovados pelo órgão em 14.07.2017, em 30 meses;
b) Retificar a deliberação de reunião de Câmara de 14 de julho de 2017, no que concerne ao prazo global de elaboração do plano, passando o mesmo a ser de 36 meses (ou seja 3 anos a contar da data da deliberação inicial).
Assim, onde se lê "c) O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 6 meses; "dever-se-á ler "O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 36 meses; ".
21 de dezembro de 2018. - O Chefe da Divisão de Gestão Municipal, Luís José Rosado Correia.
612265282