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Edital 871/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante

Texto do documento

Edital 871/2017

Plano de Pormenor do Caminho do Infante

Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, torna público que foi deliberado em reunião de câmara pública de 14 de julho de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, determinar a elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante, aprovar os termos de referência que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respetivos objetivos, estabelecer um prazo global de seis (6) meses, bem como nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, sujeitar o plano a avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho na sua versão atualizada e promover a consulta às entidades conforme disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

Os termos de referência podem ser consultados na divisão de obras particulares e planeamento, durante as horas de expediente (das 09:00 às 15:00 horas), todos os dias úteis e na página da internet desta edilidade.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um período de 15 dias, a contar a partir do dia seguinte à data de publicação deste edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, devendo as mesmas ser entregues na secção administrativa desta câmara municipal, ou remetidas pelo correio para: Praça do Município, 8650-407 Vila do Bispo, ou através de e-mail: geral@cm-viladobispo.pt, durante o decorrer do período para o efeito.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como estará disponível para consulta no site da câmara municipal de Vila do Bispo: www.cm-viladobispo.pt.

14 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

ATA

Aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezassete, nesta Vila do Bispo, no Edifício dos Paços do Concelho e sala das sessões, reuniram-se para a reunião ordinária do Executivo, os membros da Câmara Municipal: o Senhor Presidente Adelino Augusto da Rocha Soares e os Senhores Vereadores, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, Afonso dos Santos Fernandes Nascimento, Nuno Alexandre Ramos Leal do Rio e Maria Judite Martins Alexandre Mateus Galhardo Dias.

Estiveram presentes a Chefe de Divisão de Obras Municipais D.O.M.), Engenheira Leonida Gomes Rodrigues Valente e a Arquiteta Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho Chefe da Divisão de Obras Particulares e Planeamento (D.O.P.P.).

Para secretariar a reunião estiveram presentes, o técnico superior, Dr. Luís José Rosado Correia e a técnica superior, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos, que o coadjuvou.

Abertura da Reunião: Verificando-se a presença da totalidade dos membros, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, pelas nove horas, tendo a Câmara, passado a ocupar-se do seguinte:

Período Antes da Ordem do Dia

Ordem do Dia

5 - Divisão de Obras Particulares e Planeamento

5.3 - Plano Pormenor do Caminho do Infante (27362)

Período Antes da Ordem do Dia

Ordem Dia

5 - Divisão de Obras Particulares e Planeamento

5.3 - Plano Pormenor do Caminho do Infante (27362): A Câmara deliberou por maioria com o voto de abstenção do Senhor Vereador Afonso Nascimento:

a) Aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante;

b) Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante;

c) O prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Caminho do Infante seja de 6 meses;

d) O período de participação, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, deverá ser de 15 dias, nos termos da informação n.º 27362, prestada pela divisão de obras particulares e planeamento.

Encerramento da Reunião: E mais nada havendo a tratar foi pelo Senhor Presidente declarada encerrada a reunião pelas 14:30 horas.

E eu, Luís José Correia Rosado, técnico superior da Câmara Municipal, redigi, subscrevi e assino a presente minuta da ata n.º 15 do dia 14 de julho de 2017.

O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares. - O Técnico Superior, Luís José Correia Rosado.

610869701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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