Considerando que, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que o técnico de administração tributária nível 2, José Salvador Estevens dos Santos, vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC), da Direção de Finanças de Faro e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 22 de abril de 2019, da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC), da Direção de Finanças de Faro, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, do técnico de administração tributária nível 2, José Salvador Estevens dos Santos, com efeitos a 30 de abril de 2019 (inclusive).
7 de maio de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
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