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Portaria 602/89, de 2 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 602/89
de 2 de Agosto
Sob proposta da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Comunicação Social, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1989.Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-31 - Portaria 749/89 - Ministério da Educação

    REGULA O CURSO DE LICENCIATURA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL CRIADO NA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR PELA PORTARIA NUMERO 602/89, DE 2 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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