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Aviso (extrato) 8508/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação de chefias em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8508/2019

Torna-se público, na sequência da publicação no Diário da República do dia 27 de novembro de 2018 do Regulamento de reorganização dos serviços da Câmara Municipal de Vila Flor, que, por meu despacho de 2 de janeiro de 2019 e 28 de fevereiro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), e n.os 2 e 3, 12.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º, todos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, por urgente conveniência de serviço foi determinada a designação em regime de substituição dos trabalhadores nos cargos a seguir indicados, verificando-se todos os requisitos legais exigidos:

João Alberto Correia para exercer em regime de substituição o cargo de Chefe da Unidade orgânica de 3.º Grau - Administrativa e Qualidade - com efeitos desde 28 de novembro de 2018;

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - Bacharel em Administração Pública Regional e Local Pela Escola Superior de Ciências Sociais e Humanas do Instituto Superior Politécnico de Gaya; Licenciado em Administração Regional e Autárquica pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Independente;

Experiência Profissional - Entre setembro de 1999 e agosto 2002 Técnico Superior de Administração Autárquico em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;

Entre janeiro de 2003 e novembro de 2004 Técnico Superior Administração Autárquica em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo da Câmara Municipal de Vila Flor;

Entre dezembro de 2004 até março 2018, Técnico Superior de Administração Autárquica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado na Câmara Municipal de Vila Flor;

Entre abril 2019 e novembro de 2019, Chefe de Unidade Orgânica de 3.º grau Administrativa e Qualidade em Regime de Substituição;

Desde 2010 até à presente data nomeado Gestor da Qualidade no âmbito do Sistema Gestão da Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor.

João Carlos Estêvão Rei para exercer em regime de substituição o cargo de Chefe da Unidade orgânica de 3.º Grau - Financeira e Controlo - com efeitos desde 28 de novembro de 2018;

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - Licenciado em Economia pela Universidade do Algarve; Pós-Graduação Master in Business Administration (MBA), na Universidade Fernando Pessoa; Inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados e na Ordem dos Economistas;

Experiência Profissional - Entre março de 1996 e fevereiro de 1998 Gestor Financeiro da empresa Urbiflor Portugal - Sociedade Mediação Imobiliária, Lda.;

Entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2006 Administrativo-financeiro na empresa Metal Reveste, de Braga; Entre março de 2006 e julho de 2011 Técnico Superior do Município de Vila Flor, a desempenhar funções no serviço de Contabilidade;

Entre julho de 2011 e janeiro 2019, Técnico Superior, com Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado com o Município de Vila Flor e nomeado responsável técnico pelo serviço de Contabilidade.

Entre fevereiro 2019 e novembro de 2019, Chefe de Unidade Orgânica de 3.º grau Financeira e Controlo em Regime de Substituição.

António Valdemar Tabuada Teixeira para exercer em regime de substituição o cargo de Chefe da Unidade orgânica de 3.º Grau - Urbanismo e Obras - com efeitos desde 28 de novembro de 2018;

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - Bacharel em Engenharia Civil; Licenciado em Engenharia Civil e Ordenamento do Território e Mestre em Engenharia Municipal pela Universidade do Minho;

Experiência Profissional - Entre 1991 e 1995 Fiscalização, coordenação de projetos e apreciação de orçamentos RECRIA no Gabinete Técnico da Mouraria em Lisboa;

Entre 1995 e 1997 Professor de Matemática da Escola EB 2,3 de Carrazeda de Ansiães; Entre 1997 e 2000 Formador, Coordenador do Curso de Construção Civil na ESPRODOURO - Escola Profissional do Alto Douro;

Entre outubro de 2000 e 2002, Integrou a equipa do GTL - Gabinete Técnico Local de Vila Flor, no projeto do edificado da zona histórica da vila na elaboração da proposta de intervenção e plano de pormenor;

Entre outubro de 2003 até janeiro 2019 Técnico Superior de Engenharia Civil, com Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado com o Município de Vila Flor;

Entre fevereiro 2019 e novembro de 2019, Chefe de Unidade Orgânica de 3.º grau Urbanismo e Candidaturas em Regime de Substituição.

Hermínia Glória Alves de Sousa Teixeira de Morais para exercer em regime de substituição o cargo de Chefe da Unidade orgânica de 3.º Grau - Social, Desporto e Cultura - com efeitos desde 28 de novembro de 2018;

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto;

Experiência Profissional - Entre 1989 e 1994 Técnica Superior de Serviço Social na Divisão de Ação Social do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança;

Entre 1994 até janeiro 2019, Técnica Superior de Serviço Social no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Flor;

Entre 1995 e 1999, Coordenadora Técnica do Projeto Luta Contra a Pobreza "Vila Flor Solidária";

Entre fevereiro 2019 e novembro de 2019, Chefe de Unidade Orgânica de 3.º grau Social, Desporto e Cultura em Regime de Substituição

Em 1999, Responsável Técnica pelo Projetos "Vila Flor não Para" e "Continuar Vila Flor";

Entre 2001 e 2002, Responsável pela dinamização do processo de implementação da Rede Social - Projeto Piloto; Entre 2007 e 2016, Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; Entre 2001 e 2016, Nomeada para exercício de funções de Juiz Social.

Tiago Filipe Silva Morais para exercer em regime de substituição o cargo de Chefe da Unidade Orgânica 3.º Grau - Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais - com efeitos desde 1 de março de 2019;

Nota Curricular

Licenciado em Direito; Licenciado em Solicitadoria; Mestre em Jurídico-Administrativo;

Experiência Profissional - De 01/10/2009 até 30/04/2011 - Advogado Estagiário - LAW.ace - Advogados, Aragão Seia & Franco, Ricardo Bexiga, Oliveira e Silva & Associados - Porto;

De 30/05/2011 até 30/09/2013 - Técnico Superior - Jurista/Consultor Jurídico - Câmara municipal do Funchal;

De 01/10/2013 até 14/06/2016 - Técnico Superior - Jurista/Consultor Jurídico - Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral Autarquias Locais;

De 15/06/2016 até 31/12/2017 - Técnico Superior - Jurista/Consultor Jurídico - ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

Desde 01/01/2017 até 31/12/2018 - Técnico Superior - Jurista - Câmara Municipal de Vila Flor.

17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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