Portaria 597/89
de 1 de Agosto
Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 289/89, de 18 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.