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Aviso 8424/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final, homologada, do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho referentes a quatro assistentes técnicos (área de Recursos Humanos)

Texto do documento

Aviso 8424/2019

Eng.º António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, se encontra afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados da Maia e disponível na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), a Ata contendo a lista de ordenação final, homologada, do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho referentes a 4 Assistentes Técnicos (área de Recursos Humanos) para integrar a Divisão de Recursos Humanos, Aviso 9828/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2018, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea d), em conjugação com o disposto nos n.os 4, 5 e 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

30/04/2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro António Domingos da Silva Tiago.

312262463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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