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Aviso 8388/2019, de 15 de Maio

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Sumário

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Texto do documento

Aviso 8388/2019

O Município de Almeirim vem informar por este meio, que o trabalhador do Município de Almeirim, António Joaquim Veríssimo Pisco, ao abrigo do disposto n.º artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho passou a integrar o escalão 1 do índice 600 da carreira de informática, na categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, em virtude de ter sido aprovado em concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar naquela carreira e categoria referidas, aberto ao abrigo das regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e ainda do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conforme Despacho de Homologação do Presidente de Câmara Municipal datado de 08 de abril de 2019.

Estas alterações produzem efeitos um dia após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

23 de abril de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

312251196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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