Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV/ULISBOA), homologados pelo Despacho 14440-A/2013, de 24 de setembro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2018, com as presenças do Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira, dos vogais, Prof. Doutor José Pedro Cardoso de Lemos, Vice-Presidente, do Dr. João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor Executivo e do Dr. Nelson José Soares Ribeiro, deliberou por unanimidade, nos termos da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 14.º n.º 1 alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código de Contratos Públicos:
1 - Delegar as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:
a) No Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8/06, no valor de (euro) 199.519, 15 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas dos respetivos contratos;
b) No Vice-Presidente, Prof. Doutor José Pedro Cardoso de Lemos, a competência para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 74.999 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
c) No Diretor Executivo, Lic. João Carlos Mingachos Oliveira, a competência para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 20.000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
d) No Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Lic. Nelson José Soares Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro)5.000 (cinco mil euros).
2 - Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício elencados nas alíneas a) a c), desde o dia 7 de junho de 2018, e na alínea d), desde o dia 16 de agosto, no âmbito definido pela presente deliberação até à data da publicação da presente deliberação no Diário da República.
30.08.2018. - O Presidente, Rui Caldeira. - O Vice-Presidente, José Pedro Lemos. - O Diretor Executivo, João Mingachos. - O Chefe de Divisão, Nelson Ribeiro.
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