Aviso 8354/2019, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 93/2019, Série II de 2019-05-15.
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Data:
2019-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento de consulta para realização de perícias de psiquiatria forense
Aviso 8354/2019
Considerando a entrada em vigor do novo regime jurídico do maior acompanhado, que motiva a realização de perícias de psiquiatria forense em número elevado, torna-se público que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses abriu procedimento de consulta relativamente à disponibilidade de serviços universitários ou de saúde públicos ou privados para a realização das referidas perícias, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 2.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. As candidaturas por parte de entidades privadas devem ser instruídas com documento comprovativo da especialidade de psiquiatria e inscrição no respetivo colégio da Ordem dos Médicos.
24 de abril de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
312252346
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3709166.dre.pdf .
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