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Aviso 8354/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento de consulta para realização de perícias de psiquiatria forense

Texto do documento

Aviso 8354/2019

Considerando a entrada em vigor do novo regime jurídico do maior acompanhado, que motiva a realização de perícias de psiquiatria forense em número elevado, torna-se público que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses abriu procedimento de consulta relativamente à disponibilidade de serviços universitários ou de saúde públicos ou privados para a realização das referidas perícias, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 2.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. As candidaturas por parte de entidades privadas devem ser instruídas com documento comprovativo da especialidade de psiquiatria e inscrição no respetivo colégio da Ordem dos Médicos.

24 de abril de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312252346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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