Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Sónia Cristina Alves Machado Pereira, Soraia Filipa Almeida Camacho e Susana Filipa Silva Ferreira, para o desempenho de funções inerentes à carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 1.201,48(euro);
Sónia Maria Costa Martins, para o desempenho de funções inerentes à carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a 1 de abril de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 1.201,48(euro);
Ana Catarina Gonçalves Dourado, Benedita Abreu Ferreira da Silva e Lara Sofia Marinho de Sousa, para o desempenho de funções inerentes à categoria de especialista superior de 2.ª classe, da carreira, não revista, de especialista superior de medicina legal, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 da categoria, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 1.636,45(euro);
Ana Cristina Campos Martins, Carla Alexandra Pereira Gouveia, João Filipe da Silva Sousa, Maria da Graça de Sousa Ferreira e Sara Raquel Cardoso Moreira, para o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico ajudante de 2.ª classe, da carreira, não revista, de técnico ajudante de medicina legal, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 da categoria, que, considerando o disposto no Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tem o valor mensal ilíquido de 635,00(euro);
Os presentes contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
10 de abril de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
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