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Louvor 200/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Louvor e condecoração com Medalha Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, à Unidade de Controlo Costeiro, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 200/2019

Louvo, por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Controlo Costeiro pela grande dedicação em serviço de segurança pública, exímia competência e exemplar desempenho como tem vindo a cumprir a missão de proteção e segurança na orla costeira do território nacional, assim como nos diversos Teatros de Operações onde tem participado no âmbito das missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), contribuindo para o engrandecimento da imagem da Guarda Nacional Republicana em Portugal e no estrangeiro.

Enquanto herdeira das mui honrosas e excelsas tradições marítimas da Guarda, a Unidade de Controlo Costeiro assumiu com mestria, elevado empenhamento e muito profissionalismo as competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção, terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, tendo ainda, no cumprimento da missão que lhe está atribuída, efetuado os estudos, propostas e trabalhos necessários à implementação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que veio a entrar em funcionamento no final de 2013, materializando um relevante e inovador salto tecnológico que coloca o sistema nacional de vigilância da orla marítima em linha com os desígnios da União Europeia no tocante à gestão integrada das suas fronteiras externas, complementado pelo policiamento terrestre e marítimo costeiro, assegurado de forma coordenada a partir do Centro de Comando e Controlo Nacional instalado no Comando da Unidade.

Ainda no mesmo âmbito, importa destacar a forma altamente relevante, distinta e meritória como a UCC assumiu em 2012 a responsabilidade de acolher o nó Nacional da rede EUROSUR e de operacionalizar o respetivo Centro Nacional de Coordenação, com o propósito de melhorar a deteção, prevenção e combate da migração irregular e da criminalidade organizada, no espaço Schengen, contribuindo assim para o reforço da segurança da fronteira externa da UE, em estreita cooperação com as demais forças policiais e militares. Do inegável dinamismo, determinação e competência profissional com que os militares da Unidade de Controlo Costeiro têm pautado as suas ações desde 2009, data da criação da Unidade, resultaram contributos de relevo para a salvaguarda dos superiores interesses do Estado, designadamente na prevenção e repressão do tráfico de estupefacientes, com particular incidência na orla costeira do Algarve e na Costa Vicentina, materializados através da apreensão de mais de quarenta toneladas de haxixe, bem como no domínio da pesca, nomeadamente no combate à captura e transação ilegal de meixão, bivalves, pescado imaturo e fuga à lota, com realização de inúmeras apreensões que totalizaram várias centenas de toneladas de bivalves e pescado diverso, muito do qual foi devolvido ao seu habitat natural, o que atesta uma forte consciência de conservação e sustentabilidade dos recursos haliêuticos.

No âmbito internacional, a UCC tem sido chamada a participar em diversas operações da Agência Frontex, na Grécia, Espanha, Bulgária, Hungria, Letónia e Lituânia, cumprindo missões relacionadas com o controlo transfronteiriço de imigração ilegal, tráfico de seres humanos e tráfico de droga, evidenciando um empenhamento e uma prestação altamente prestigiantes, eivadas de grande coragem física e moral, mormente na defesa dos princípios inerentes aos Direitos Fundamentais, e em particular do direito à vida e à salvaguarda da vida humana, de que são expoente máximo o salvamento de cerca de quatro mil pessoas resgatadas do mar e a deteção de mais de doze mil migrantes que, em condições precárias, procuravam alcançar o espaço europeu.

Ainda neste domínio importa realçar que a atividade da Unidade de Controlo Costeiro tem vindo a ser progressiva e significativamente ampliada, denotando um claro reforço do compromisso operacional e idoneidade por parte dos seus militares, acompanhado por um crescente sentimento de unidade, vontade de bem-cumprir e coesão institucional, sempre mitigadores dos constrangimentos conjunturais impostos, decorrentes da projeção das Forças para cenários desconhecidos e exposição a situações de extrema fragilidade da condição humana, o que nunca fez vacilar a interiorização dos desafios colocados, encarados com estoica determinação, provado esforço, energia, coragem e bravura.

O desempenho ímpar dos militares da Unidade de Controlo Costeiro tem assim constituído referência nacional e internacional, revelando uma notável dedicação à causa da manutenção da tranquilidade e ordem pública, fundada no mais profundo culto dos valores e virtudes militares, como sejam os da lealdade, da honra, da camaradagem, da solidariedade e da abnegação, permanentemente ajustados aos constantes desafios colocados a todos os que zelam pela segurança e bem-estar das populações, fazendo jus ao lema da Unidade «Chamam por mim os mares».

Pelo que aqui ficou expresso é da mais elementar justiça reconhecer que da excelência dos serviços prestados pela Unidade de Controlo Costeiro e pelos militares que nela dedicadamente servem resultou honra e lustre para a Guarda Nacional Republicana e para Portugal, devendo como tal serem publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar a Unidade de Controlo Costeiro, da Guarda Nacional Republicana, com a Medalha Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro.

3 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312271868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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