1 - Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante Geral da GNR, autorizo, por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, a licença sem remuneração para o exercício das funções em organismos internacionais de Assessor Jurídico no Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste ao Tenente-Coronel José Luís dos Santos Alves.
2 - Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
3 - A remuneração do nomeado será efetuada nos termos definidos no Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 27 de setembro de 2011.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de junho de 2019.
3 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312271892