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Despacho 4862/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Renovação da Licença Sem Remuneração para o Exercício de Funções em Organismo Internacional

Texto do documento

Despacho 4862/2019

Através do Despacho 12383/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2016, foi concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (NATO Support and Procurement Agency - NSPA), ao assistente técnico administrativo do Mapa de Pessoal Civil da Marinha Bruno Alexandre da Conceição Fróis pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.

O assistente técnico administrativo Bruno Alexandre da Conceição Fróis requereu a renovação da licença sem remuneração por um período de três anos, uma vez que foi convidado pela NSPA a renovar o seu contrato de trabalho,

O serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido, não sendo a Marinha onerada com quaisquer despesas derivada da concessão da licença.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 283.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dado que o exercício de funções por funcionário do Mapa de Pessoal Civil da Marinha na NATO Support and Procurement Agency é prestigiante para o interessado, mas também para a Marinha e para o Estado Português, é concedida a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na NATO Support and Procurement Agency, no Luxemburgo, ao assistente técnico Bruno Alexandre da Conceição Fróis, pertencente ao mapa de pessoal civil da Marinha, pelo período de três anos, com efeitos a partir de

1 de dezembro de 2019.

9 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312271462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709140.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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