Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 07 de maio de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior da licenciada Ana Isabel Mendes Carriço no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 5.ª e a 6.ª posição e entre o 27 e o 31 nível da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 de maio de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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