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Portaria 71/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de director do Serviço Central de Cobrança do SIVA a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 71/89
de 2 de Fevereiro
Considerando que entre as atribuições legalmente cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assumem particular relevância as desenvolvidas pelo Serviço Central de Cobrança do SIVA, no domínio da gestão da tesouraria do IVA e das contas bancárias em todas as instituições de crédito;

Considerando que as actividades desenvolvidas neste domínio fazem apelo a uma formação e experiência profissional específicas, cuja importância sobreleva a simples formação de base;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de director do Serviço Central de Cobrança, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que desempenhem as funções de chefe de divisão, não habilitados com licenciatura, de reconhecida competência profissional no âmbito do sistema de cobrança do IVA.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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