Portaria 71/89
de 2 de Fevereiro
Considerando que entre as atribuições legalmente cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assumem particular relevância as desenvolvidas pelo Serviço Central de Cobrança do SIVA, no domínio da gestão da tesouraria do IVA e das contas bancárias em todas as instituições de crédito;
Considerando que as actividades desenvolvidas neste domínio fazem apelo a uma formação e experiência profissional específicas, cuja importância sobreleva a simples formação de base;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de director do Serviço Central de Cobrança, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que desempenhem as funções de chefe de divisão, não habilitados com licenciatura, de reconhecida competência profissional no âmbito do sistema de cobrança do IVA.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.