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Despacho 4805/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada para a substituição atempada dos cabos submarinos que asseguram as ligações de comunicações CAM

Texto do documento

Despacho 4805/2019

Considerando que:

a) As comunicações eletrónicas entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são atualmente asseguradas por um sistema de cabos submarinos, o denominado anel CAM, formado por 3 ligações em triângulo, duas delas suportadas em sistemas internacionais, (Columbus-3 na ligação Açores-Continente (Carcavelos) e Atlantis-2 na ligação Madeira-Continente (2000) e a terceira a ligação autónoma entre a Madeira e os Açores, a fechar o anel (2003);

b) Os 3 sistemas estão a 3/4 da vida técnica máxima (25 anos), não sendo previsível, porquanto ineficiente, investimentos adicionais na atualização desta infraestrutura e importa prevenir a sua obsolescência;

c) Os cabos submarinos em causa deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025 (o Columbus III em 2024 e o Atlantis-2 em 2025), sendo por isso urgente assegurar que as novas interligações são disponibilizadas preferencialmente antes dessa data;

d) Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil foi o mesmo inscrito na Lei do Orçamento de Estado para 2019, sublinhando-se no relatório que acompanha o Orçamento que «será ainda desenvolvido nesta área um trabalho com vista a assegurar a substituição das interligações por cabo submarino, as quais constituirão uma prioridade para Portugal e para a União Europeia, dado tratar-se de um investimento fundamental para assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento económico do país e do espaço europeu, o qual requer que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações»;

e) Dada a dimensão do esforço de investimento envolvido e as implicações do modelo a adotar para o respetivo financiamento e gestão, considerou-se imperioso que o Estado Português defina uma orientação estratégica nesta matéria, envolvendo o Governo da República e os dois Governos Regionais, com mobilização de fundos europeus;

f) Em fevereiro passado foi assumido pelo Governo da República que iria ser formado, em breve, um grupo de trabalho, com a participação, entre outros, do Governo da República, dos Governos Regionais e da ANACOM, que apresentará conclusões e orientações tendo em vista uma decisão a ser tomada durante o ano de 2019;

Assim, atendendo ao exposto, determino o seguinte:

1) É criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada para a substituição atempada dos cabos submarinos que asseguram as ligações de comunicações CAM, designadamente:

a) Propor uma solução técnica que permita que a conectividade se faça de acordo com o melhor estado da arte, quer quanto ao tipo de cabos, quer quanto à capacidade e velocidade de transmissão de voz e de dados, quer, ainda, no que diz respeito às medidas de resiliência e redundância que devem ser implementadas para garantir a continuidade da prestação de serviços nestas regiões;

b) Propor o modelo de negócio e de financiamento, podendo sugerir várias opções;

c) Ponderar a possível utilização do novo Anel CAM como Plataforma Atlântica CAM para amarração de cabos submarinos internacionais, em particular à luz da Agenda Digital da CPLP, promovendo-se assim a conectividade internacional do país, assim como a localização no país (Continente, Açores e Madeira) de serviços de armazenamento de dados (Data Centres, Serviços Cloud), de novos pontos de presença de Operadores (PoPs) e pontos de permuta de tráfego IP (IXPs);

d) Ponderar a utilização dos cabos submarinos na interligação CAM para suporte de tráfego associado a projetos científicos (consumidores de grande quantidade de largura de banda), assim como para deteção sísmica (estudos geofísicos e produção de alertas e avisos de sismos e tsunamis), eventualmente alargando o âmbito da deteção às áreas do Ambiente e da Oceanografia;

e) Ponderar ofertas complementares de serviços associados a estes cabos, que permitam potenciar a sua utilização e explorar novos modelos de negócio para o país, designadamente ao nível dos serviços de supervisão de cabos submarinos na nossa zona económica exclusiva ou licenciamento Simplex de novos sistemas a amarrar em Portugal; e

f) Propor uma calendarização para a renovação do sistema de cabos.

2) O grupo de trabalho é presidido por um representante da ANACOM e constituído pelos seguintes elementos, sob designação das respetivas entidades:

i) 1 Representante do Ministério das Finanças

ii) 1 Representante do Ministério do Planeamento

iii) 1 Representante do Ministério das Infraestruturas e da Habitação

iv) 1 Representante da Secretaria de Estado das Comunicações

v) 1 Representante da Região Autónoma dos Açores

vi) 1 Representante da Região Autónoma da Madeira

vii) 1 Representante da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM)

3) As entidades referidas no número anterior devem indicar os seus elementos para o grupo de trabalho ao meu gabinete até cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.

4) O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre as características das soluções existentes.

5) O grupo de trabalho deve concluir os seus trabalhos até 31.12.2019 com a entrega ao Governo de um relatório final do qual conste as recomendações relativas à substituição do Anel CAM.

6) A participação dos membros do grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer espécie de retribuição.

22 de abril de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

312273058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705702.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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