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Despacho 4803/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 4803/2019

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1361/2018, publicada no DR n.º 236, 2.ª série, de 07.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo Administrativo e Financeiro, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais.

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 5.000;

1.2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das saídas de viaturas.

1.2.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;

1.2.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.2.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.2.7 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações à Segurança Social;

1.2.8 - Assegurar as ligações com as instituições bancárias, previamente autorizadas;

1.2.9 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

2 - Subdelego ainda:

2.1 - As competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - Mais subdelego, a competência para, no âmbito da respetiva área:

3.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3.2 - Autorizar deslocações;

3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

4 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49 do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

5 de abril de 2019. - O Diretor Distrital, António de Melo Bernardo.

312264561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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