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Aviso 8197/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8197/2019

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 21 de junho de 2019), para ocupação de 4 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 4 de abril de 2019, o agrupamento foi autorizado a celebrar contratos de trabalho, a termo resolutivo certo, até 21 de junho de 2019.

4 - Local de trabalho: Nas Escolas deste Agrupamento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza e vigilância.

6 - Atribuições:

6.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6.2 - Receber e transmitir mensagens.

6.3 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Número de contratos: 4 contratos a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3 horas e 30 minutos/dia).

8 - Remuneração mensal prevista: 4,19 (euro)/hora.

9 - Subsídio de refeição: Nos termos da Lei.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1.

11 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

11.1 - Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

11.2 - Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Ílhavo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Ílhavo, Rua Dr. Joaquim António Vilão, 3830-686 Gafanha da Nazaré, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia) e Declarações da experiência profissional (fotocópia).

13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º, da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

15.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

15.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade

b) 18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade

c) 10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

15.2.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

15.2.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 10 valores - sem formação.

15.2.4 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A + B + C)/3]

em que:

A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos. Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 12 valores.

15.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

16 - Composição do Júri:

16.1 - Presidente: Isabel Maria Neves Ribeiro Campos, Subdiretora do agrupamento, Professora do quadro de agrupamento

16.2 - Vogais efetivos: António Luís Alves do Vale Andrade Ramos, adjunto da diretora, Professora do quadro de agrupamento e Maria Manuela Carvalho Mouta, Chefe dos serviços de Administração Escolar do agrupamento, Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

16.3 - Vogais suplentes: Maria de Fátima da Rocha Antunes Viana, adjunta da diretora, Professora do quadro de agrupamento e Dulce Marta da Graça Neves, Assistente Técnica, Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

18 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

20 - Critério de desempate:

20.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB).

20.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Ílhavo, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Ílhavo, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional.

15 de abril de 2019. - A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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