1 - Por meu despacho de 29 de março de 2019, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Educação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta e seis meses, no âmbito do projeto de investigação "SCReLProg - Auto e Corregulação na Aprendizagem online de Programação de Computadores", com referência POCI-01-0145-FEDER-030040.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - José Paulo Cerdeira Cleto Cravino, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal efetivo - Paulo Nogueira Martins, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal efetivo - Daniela Cristina Carneiro Pedrosa, Investigadora do Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF - Universidade de Aveiro)
Vogal suplente - Luís Filipe Barbosa, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal suplente - Leonel Caseiro Morgado, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta
5 - O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Didática de Ciências e Tecnologia, ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado à atividade a desenvolver. Em particular consideram-se requisitos obrigatórios o domínio comprovado da língua portuguesa e da língua inglesa, bem como a disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais são:
a) Experiência comprovada em investigação sobre autorregulação e/ou corregulação das aprendizagens;
b) Experiência comprovada na área do e-learning;
c) Apetência comprovada para estudos na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC);
d) Publicações científicas relevantes nas áreas científicas descritas anteriormente;
e) Experiência comprovada em técnicas de investigação de natureza quantitativa e qualitativa e utilização em software de análise estatística e de análise de conteúdo;
f) Domínio na utilização de ferramentas tecnológicas de e-learning (LMS, Mundos Virtuais, Redes Sociais, Websites, ferramentas colaborativas e de gestão online);
g) Experiência em organização de eventos científicos (seminários, workshops);
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido/registado em instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 7.
C2) Avaliação das atividades profissionais e de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 7.
13 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação (CF) determinada pela seguinte fórmula: CF= C1(70 %) + C2(30 %). O processo de avaliação poderá incluir entrevista, para os candidatos que obtenham no mínimo 14,0 valores na classificação final calculada com base nos subcritérios C1 e C2, desde que o júri a entenda necessária para clarificar aspetos relacionados com as competências e adequação dos candidatos. Tem um peso máximo de 20 % do total da avaliação. Se existir entrevista, o sistema de classificação final do candidato, após entrevista (E), será dado com base numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação (CFE) determinada pela seguinte fórmula: CFE = CF(80 %) + E(20 %).
14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
18.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, presencialmente na UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), Edifício dos Serviços Comuns, Quinta de Prados - 5000-801 Vila Real, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso.
19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 de abril de 2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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