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Portaria 331/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Participação Nacional na Tailored Forward Presence

Texto do documento

Portaria 331/2019

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou na Cimeira de 2016, em Varsóvia, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança.

Nesta conformidade, surge a enhanced foward presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhada com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico regional.

A OTAN também desenvolveu a tailored forward presence, que se materializa no destacamento de forças multinacionais, para o flanco sudoeste do território da Aliança, que contribuem para reforçar a postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas a empenhar na tailored forward presence, no âmbito da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas no quadro da tailored forward presence, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, como contributo de Portugal para a tailored forward presence da OTAN, em 2019, o seguinte:

a) Afiliar um Batalhão Mecanizado de Rodas à Brigada Multinacional Sudeste na Roménia que, em caso de ativação, se constituirá como Força Nacional Destacada (FND);

b) Empregar e sustentar um efetivo de dois militares no Quartel-general da referida brigada, na Roménia;

c) Empregar e sustentar um militar no Quartel-general da Divisão Multinacional Sudeste, na Roménia.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 287/2017, de 28 de agosto de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na tailored forward presence da OTAN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

4 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312213571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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