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Aviso 8080/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar na categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Évora Monte (Santa Maria)

Texto do documento

Aviso 8080/2019

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Évora Monte (Santa Maria) de 17 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Disposições legais:

O procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

3 - Modalidade jurídica de emprego:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado.

4 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho

5 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral, o posto de trabalho, exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente: Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de serviços Gerais)

Limpeza e conservação de espaços públicos; limpeza e manutenção de equipamentos públicos; corte de vegetação em arruamentos, espaço público e rural; condução e manuseamento de equipamentos mecânicos (dumper, viatura ligeira); aplicação de produtos fitossanitários; pintura de edifícios e outros espaços públicos; outros trabalhos de natureza operacional.

5.1 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Duração do contrato

O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

7 - Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

8 - Local de trabalho: Freguesia de Évora Monte (Santa Maria)

9 - Posicionamento Remuneratório

O posicionamento remuneratório será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2019.

A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos);

10 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em espacial; 18 Anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória. É admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional mínima de seis meses no exercício de funções similares às descritas no presente aviso.

10.2 - Requisitos específicos: detenção de formação na área de operador de máquinas agrícolas e florestais e/ou operador manobrador de máquinas e equipamentos industriais.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

11.2 - Conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Évora Monte, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na sede da Freguesia, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Évora Monte, Rua da Corredoura 7100-306 Évora Monte.

12.1 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa de emprego público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Fotocópia de certificado de formação na área de operador de máquinas agrícolas e florestais e/ou operador manobrador de máquinas e equipamentos industriais.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro,

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Rita Guerra Gago Lopes, Técnica Superior de Psicologia Social e das Organizações do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Vogais efetivos:

João Paulo Amador Fitas Garcia, Técnico Superior de Engenharia Civil do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Teresa Maurícia Descalço Alagoinha, Assistente Técnica do mapa de pessoal da Freguesia de Évora Monte;

Vogais suplentes:

Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior de Engenharia Civil do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Ana Paula da Silva Lopes Calado, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Évora Monte;

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações desta Freguesia.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Ganhão Serrano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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