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Aviso 7967/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7967/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 04/04/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de assistente operacional neste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, com sede em Estrada de Colos, 7555-108 Cercal do Alentejo.

6 - Duração: do dia útil seguinte ao da homologação até 21 de junho de 2019.

7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, competindo-lhe, designadamente, serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações da escola.

8 - Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

9 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: A apresentação da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio obtido na página eletrónica (http://agvcercal.drealentejo.pt) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, Estrada de Colos 7555-108 Cercal do Alentejo, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Declarações de tempo de serviço mencionado no Curriculum Vitae;

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

16.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar cuja relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) + 4(EP) + 2(FP)]/7

16.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 16 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

c) 13 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente;

d) 10 valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 2920 dias ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 19 valores - com experiência igual ou superior a 2555 dias e inferior a 2920 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 18 valores - com experiência igual ou superior a 2190 dias e inferior a 2555 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 17 valores - com experiência igual ou superior a 1825 dias e inferior a 2190 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

e) 16 valores - com experiência igual ou superior a 1460 dias e inferior a 1825 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

f) 15 valores - com experiência igual ou superior a 1095 dias e inferior a 1460 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

g) 14 valores - com experiência igual ou superior a 730 dias e inferior a 1095 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

h) 13 valores - com experiência igual ou superior a 365 dias e inferior a 730 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

i) 12 valores - com experiência inferior a 365 dias, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

j) 11 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

k) 10 valores - sem experiência profissional.

16.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 40 horas;

b) 9 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas;

c) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas;

d) 7 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 10 horas e inferior a 20 horas;

e) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, inferior a 10 horas;

f) 5 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 40 horas;

g) 4 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas;

h) 3 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas;

i) 2 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, igual ou superior a 10 horas e inferior a 20 horas;

j) 1 valor - formação indiretamente relacionada com a área funcional, inferior a 10 horas;

k) 0 valores - sem formação.

16.3 - A Classificação Final resulta da aplicação da fórmula na Avaliação Curricular (AC).

16.4 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2018/2019.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Miguel Ferreira Santos, Subdiretor;

Vogais efetivos: Nair da Conceição Martins Silva Raposo Francisco, Coordenadora Técnica, e António Manuel Jesus Rodrigues Silva, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Célia Isabel de Oliveira Silvério, Adjunto do Diretor, e Vera Lúcia Cacebes I. de C. Samoqueira de Andrade, Assistente Técnica.

23.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

23 de abril de 2019. - O Diretor, Tiago Manuel Gonçalves Canhoto.

312248734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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