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Aviso 7946/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho"

Texto do documento

Aviso 7946/2019

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho"

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho".

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos lugares públicos habituais e no sítio da internet do município de Viana do Alentejo www.cm-vianadoalentejo.pt

16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho"

Preâmbulo

A Feira do Chocalho, assim denominada devido à forte tradição do fabrico do chocalho existente na vila de Alcáçovas, é anualmente organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas, podendo, em cada ano, associar-se outras entidades à organização do certame.

O certame tem como objetivo promover o "saber-fazer", através da exposição, mostra e venda de produtos típicos da localidade de Alcáçovas e do Concelho de Viana do Alentejo, com especial incidência no Chocalho e outras atividades de artesanato, com lugar também a espaço da Feira Franca, Zona de Gastronomia, Zonas Lúdicas e Culturais e de Exposição de Animais.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e uma vez decorrido o período de participação pública de que o projeto deste Regulamento foi objeto, tendo os contributos registados sido considerados na elaboração do presente regulamento, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão extraordinária de 28 de março de 2019, deliberou aprovar o presente Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho", sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo tomada na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I

Enquadramento e âmbito

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal dos expositores das atividades económicas da Feira Anual das Alcáçovas é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/20013, de 12 setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no Anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Municipal aplica-se aos expositores das atividades económicas que participam na Feira do Chocalho, que se realiza anualmente em Alcáçovas e é organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Município garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento;

2 - Compete à Freguesia de Alcáçovas assegurar a limpeza do recinto e das casas de banho existentes, no decorrer do certame;

3 - Compete às entidades parceiras que se associem à organização do evento, promover atividades no âmbito da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito da parceria que se estabeleça.

Artigo 4.º

Datas, Horário e Local de Realização

1 - A Feira do Chocalho realiza-se na vila de Alcáçovas, mais especificamente no espaço destinado a feiras de Alcáçovas (Largo da Gamita);

2 - A Feira do Chocalho terá lugar em cada ano, em data a fixar pela Organização, devendo ocorrer preferencialmente no fim de semana do 4.º domingo do mês de julho;

3 - O horário a praticar será definido anualmente pela Organização do certame e comunicado ao público em geral e aos expositores.

Artigo 5.º

Organização do Recinto

O espaço onde se realiza a feira encontra-se dividido em quatro zonas:

1 - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição.

2 - Zona de Gastronomia (Restaurantes e "Tasquinhas").

3 - Zona Lúdica e Cultural (Espetáculos e Espaço de Diversão Noturna).

4 - Feira Franca - sujeita à aplicação do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Exercida de Forma não Sedentária por Feirantes e vendedores ambulantes e da atividade de restauração ou bebidas não sedentária do Município de Viana do Alentejo.

CAPÍTULO II

Zona Institucional, Empresarial e de Exposição

Artigo 6.º

Destinatários

Esta zona destina-se às seguintes entidades:

1 - Entidades Públicas, Associações Culturais, Desportivas, Recreativas, Sociais, Juvenis, Cívicas e Religiosas que pretendam promover as suas atividades, serviços e produtos.

2 - Empresas, empresários em nome individual e/ou artesãos que pretendam expor e comercializar os seus produtos e/ou serviços.

Artigo 7.º

Espaços Disponíveis

1 - São disponibilizados nesta zona até 60 módulos de 9 m2 (3 x 3) de dimensão.

2 - O número e o género de módulos a disponibilizar, bem como os preços a cobrar aos expositores serão definidos anualmente pela organização e divulgados pelos meios que se considerem convenientes.

3 - Os interessados devem indicar na ficha de inscrição o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço dependendo do número de inscrições rececionadas.

4 - Os espaços referidos encontram-se organizados por zonas e por setor de atividade.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção dos Candidatos

A atribuição de espaços terá em conta os seguintes critérios, pela seguinte ordem de prioridade:

1 - Entidade, Associação, Empresa e/ou organização sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

2 - Artesãos devidamente comprovados (com cartão de artesão);

3 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas.

4 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

5 - Situações de incumprimento financeiro de entidades candidatas perante o Município, por força de participação noutras feiras e/ou certames, são motivos para a não seleção até regularização do pagamento em atraso.

CAPÍTULO III

Zona de Gastronomia (Espaço de Restaurantes e "Tasquinhas")

Artigo 9.º

Destinatários

São destinatários desta zona, prioritariamente, as associações e as empresas do concelho.

Artigo 10.º

Espaços Disponíveis

1 - De Restaurantes

1.1 - São disponibilizados nesta zona até 3 espaços de 150 m2 (10 X 15) equipados com balcão e cozinha de 18 m2 (6 x 3): a atribuir a Associações locais, cuja seleção terá em conta critérios como:

1.1.1 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

1.1.2 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

2 - Zona de Tasquinhas

2.1 - São disponibilizados nesta zona até 10 módulos de 9 m2 (3 x 3) de dimensão e equipados com balcão e lava loiças, se solicitado.

2.2 - O número e o género de módulos a disponibilizar, bem como os preços a cobrar aos expositores serão fixados anualmente pela Câmara Municipal e divulgados pelos meios que se considerem convenientes.

2.3 - Os interessados devem indicar na ficha de inscrição o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço, de acordo com o número de inscrições rececionadas e com a gestão que a organização considere mais adequada ao evento.

Artigo 11.º

Critérios de Seleção dos Candidatos (Zona de Tasquinhas)

Os espaços serão atribuídos de acordo com os seguintes critérios de seleção:

1 - Empresa e/ou associação sedeada no concelho de Viana do Alentejo;

2 - Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;

3 - Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Inscrições

1 - As inscrições decorrerão em período a definir anualmente pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

2 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento do formulário de inscrição próprio disponibilizado pelo Município nos seus serviços e no site da Autarquia em www.cm-vianadoalentejo.pt

3 - O formulário de inscrição referido no número anterior deverá ser entregue/enviado pelo expositor dentro do período definido ao serviço responsável pela organização do evento, através de fax, email, correio ou presencialmente nas instalações do Município.

4 - Os endereços para entrega da inscrição serão divulgados no site do Município conjuntamente com o formulário e com as datas definidas para o período das inscrições.

5 - Após a seleção os candidatos serão informados dos resultados.

Artigo 13.º

Documentos a apresentar

Conjuntamente com a ficha de inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

1 - No caso de se tratar de uma associação apresentar cópia dos respetivos estatutos que a constituem.

2 - Caso de empresas e/ou artesãos é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:

Situação cadastral atual retirada do site das finanças com os dados gerais e dados da atividade;

Cópia do Cartão de Artesão, caso se trate de um artesão.

Artigo 14.º

Condições de Admissão

1 - Compete à Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberar sobre a admissão dos participantes inscritos, que tenham manifestado o seu interesse de participação através do preenchimento e envio do formulário próprio indicado no artigo anterior.

2 - A Organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objetivos da Feira ou qualquer outro motivo que considere prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se detetar que o expositor prestou falsas declarações.

3 - Poderão participar na Feira do Chocalho todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade se identifique com os objetivos da Feira.

4 - O ato de inscrição na Feira implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos expositores, seu pessoal e empresas contratadas e subcontratadas.

5 - Cada participante deverá selecionar na ficha de inscrição o tipo, a dimensão e as caraterísticas do stand de que pretende usufruir, de acordo com a listagem apresentada.

Artigo 15.º

Condições de Participação

1 - Cabe à organização definir, anualmente, a localização de cada expositor, de acordo com o que considerado mais adequado para a organização geral dos espaços.

2 - Os participantes encontram-se obrigados a cumprir o horário definido pela Organização.

3 - Os Expositores devem limitar-se à área que lhes for atribuída e responsabilizarem-se pela sua manutenção.

4 - O expositor não pode ceder, sublocar ou partilhar o direito de ocupação do espaço que lhe foi atribuído.

5 - A partilha do direito de ocupação do espaço atribuído necessita de prévio parecer favorável da Organização da Feira.

6 - Cada expositor é responsável pelo conteúdo exposto e acomodado no seu Stand, embora a organização assegure serviço de segurança durante os períodos de encerramento do certame.

7 - As instalações elétricas dos stands poderão, em qualquer momento, ser fiscalizadas por funcionários da Organização devidamente credenciados, podendo proceder-se ao corte de energia elétrica fornecida ao stand se as suas condições de segurança não forem satisfatórias ou tiver havido alterações indevidas na instalação. Neste último caso, poderá o responsável pela instalação elétrica do stand, após modificações adequadas das suas instalações, requerer nova ligação da sua instalação, a qual só poderá ser efetuada após nova vistoria das instalações elétricas do stand, por funcionários da organização.

8 - A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:

a) Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;

b) Variações de tensão originadas na rede pública de abastecimento, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

9 - Todos os materiais utilizados na montagem do stand têm que cumprir todas as normas de segurança previstas pela União Europeia.

Artigo 16.º

Preçário e Pagamentos

1 - O preçário relativo aos stands será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e publicado nos diversos canais de comunicação utilizados conjuntamente com o período de inscrição, data e horário de realização do certame.

2 - O pagamento respetivo do stand será efetuado até 10 dias úteis antes do início da Feira, através dos meios a indicar e a divulgar oportunamente pela organização.

Artigo 17.º

Regras de Funcionamento

1 - A organização disponibiliza os respetivos espaços, incluindo:

a) Fornecimento de corrente elétrica;

b) Abastecimento de água, quando se justifique e a pedido;

c) Pontos de esgotos, quando se justifique e mediante solicitação prévia;

d) Instalação de sistema de evacuação de gases, quando se justifique e a pedido.

2 - É da responsabilidade da organização:

a) Segurança do recinto a partir do dia de abertura da feira, até ao seu término, fora dos horários de funcionamento do certame;

b) Limpeza das vias públicas do recinto e colocação de pontos de recolha de resíduos;

c) Divulgação da Feira, sendo difundida na comunicação social e outros meios considerados necessários e apropriados pela mesma.

3 - É da responsabilidade do expositor:

a) A limpeza e decoração do espaço que lhe foi atribuído;

b) A autenticidade e qualidade dos produtos expostos, bem como a correta adequação às normas legais em vigor;

c) Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição no recinto da feira;

d) No final da feira deixar os respetivos espaços que ocuparam completamente limpos, depositando os resíduos nos recipientes destinados a esse efeito;

e) A montagem e desmontagem dos espaços dentro do período a divulgar oportunamente pela organização.

Artigo 18.º

Desistência e Penalizações

1 - As desistências deverão ser devidamente fundamentadas e comunicadas por escrito até 10 dias úteis antes do início do certame, a fim de puderem ser atribuídos os espaços a outros inscritos.

2 - No caso de desistências que impliquem custos para o Município, por não ser possível a substituição por outra entidade ou a redução dos módulos, o participante fica obrigado a realizar o pagamento mediante as condições indicadas pela organização.

3 - As desistências que impliquem custos para o Município condicionarão a participação do desistente durante os 2 anos seguintes, isto é, caso queira participar, passa para os últimos lugares em termos de seleção.

4 - Não é permitido o abandono de stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas, sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte.

Artigo 19.º

Disposições Finais

1 - Como serviço de apoio, a organização deste evento terá permanentemente um secretariado de apoio ao expositor para resolução de questões e/ou problemas que possam surgir no decurso do evento.

2 - O Município de Viana do Alentejo terá disponível no secretariado o Livro de Reclamações.

Artigo 20.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão deliberadas pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições municipais relativas à matéria abrangida pelo mesmo, que lhe sejam contrárias.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

312236162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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