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Aviso 7922/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Afetação e reafetação de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 7922/2019

Afetação e reafetação de trabalhadores

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na sequência da criação e definição das competências das unidades orgânicas de 3.º grau - Setor de Projeto e Planeamento e Setor de Mobilidade e Transportes, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019, sob o Despacho 3358/2019 torna-se público que, por despacho de 26 de março de 2019, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação e reafetação dos trabalhadores, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.cm-grandola.pt.

3 de abril de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

312215637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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