Afetação e reafetação de trabalhadores
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na sequência da criação e definição das competências das unidades orgânicas de 3.º grau - Setor de Projeto e Planeamento e Setor de Mobilidade e Transportes, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019, sob o Despacho 3358/2019 torna-se público que, por despacho de 26 de março de 2019, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação e reafetação dos trabalhadores, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.cm-grandola.pt.
3 de abril de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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