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Edital 564/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Química ou Ciência dos Materiais para o Instituto de Investigação e Formação Avançada

Texto do documento

Edital 564/2019

Por meu despacho de 13/03/2019 está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Química ou Ciência dos Materiais, para o Instituto de Investigação e Formação Avançada, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, adiante designado por ECIC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional.

Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e ainda os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

1.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.2 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente, mantendo-se a admissão condicional até à data do ato da contratação, sendo excluídos os candidatos que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2 - Local de trabalho: Laboratório LITHOS (Colégio Luis António Verney) e Laboratório AmbiTerra (Colégio Pedro da Fonseca), em Évora.

3 - A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.

4 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso;

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;

c) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae do candidato com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar.

No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Dois exemplares em papel e um em formato digital (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

4.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.

4.7 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

5 - Júri do concurso:

5.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor José António Paulo Mirão, Prof. Auxiliar com agregação da Universidade de Évora;

Doutora Rita Maria Ferreira Fonseca, Prof.ª Auxiliar da Universidade de Évora;

Doutor António Santos Silva, Investigador Auxiliar do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Doutor João Manuel Oliveira Mimoso, Investigador Coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Doutor Rui Jorge Cordeiro Silva, Prof. Auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

5.2 - No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação.

5.3 - A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.

6 - Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos e critérios de avaliação:

7.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

7.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.

7.3 - O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, técnico, profissional e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos são notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos da audiência prévia.

7.4 - Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 40 % considerando:

a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: A sua natureza; O fator de impacto e o número de citações; O nível científico/tecnológico e a inovação; A diversidade e a multidisciplinaridade; A colaboração internacional; A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento. A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;

a.2) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: O âmbito territorial e sua dimensão; O nível tecnológico e a importância das contribuições; A inovação e a diversidade;

a.3) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação;

a.4) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

a.5) Autoria e coautoria de patentes levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

b) Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, com fator de ponderação de 10 % considerando:

b.1) Propriedade industrial e intelectual;

b.2) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

b.3) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

b.4) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público.

c) Experiência e Formação profissional, com fator de ponderação de 40 % considerando:

c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos e de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício, de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais designadamente na caracterização e preparação de amostras de materiais geológicos incluindo sedimentos, minérios e rochas industriais e ornamentais por análise química (EDXRF, ICP-MS/ICP-OES, DRX e SEM-EDS) e mecânica e por análise em contexto ambiental.

d) Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:

d.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;

d.2) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;

7.5 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

8.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.5 - Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

8.6 - É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.

8.7 - No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.

8.8 - Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.

9 - Participação dos interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

15/04/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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