Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Direção-Geral se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de técnico superior, abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 18 de dezembro de 2018, com os candidatos:
Sara Arrábida Marques, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada, no montante de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Ana Mafalda Ribeiro dos Santos Rodrigues, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada, no montante de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Luís Alexandre Serras de Sousa, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada, no montante de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Os referidos contratos de trabalho ficam dispensados do período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria de técnico superior (180 dias), dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
23 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.
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