Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4654/2019, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento relativo à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas

Texto do documento

Despacho 4654/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2940/2019, de 6 de março, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de maço de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento relativo à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (2014-2020), a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

24 de abril de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312251739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda