1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2940/2019, de 6 de março, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de maço de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento relativo à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (2014-2020), a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
24 de abril de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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