1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2019, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, subdelego na Secretária de Estado da Segurança Social, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento relativo à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (2014-2020), a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
6 de março de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
312126083