Portaria 325/2019, de 8 de Maio
É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau cobre, ao 11519998, Sota-Patrão SV José Júlio Lopes Jeremias
Portaria 325/2019
O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, e no uso da competência delegada nos termos da alínea a), do n.º 6 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018), e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:
Artigo único
É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau cobre, ao 11519998 Sota-Patrão SV José Júlio Lopes Jeremias, pelos relevantes serviços prestado na salvação marítima e socorro a náufragos.
23-04-2019. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312250289
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3701647.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-04-13 -
Portaria
310/95 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3701647/portaria-325-2019-de-8-de-maio