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Despacho 4644/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Concessão da prorrogação da licença sem remuneração, ao Comissário M/144182, Marco Aurélio Fernandes Lobato, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 4644/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos n.os 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração, ao Comissário M/144182, Marco Aurélio Fernandes Lobato, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para continuar o exercício de funções de Criminal Intelligence Training Adviser, na Missão de Gestão Civil de Crises «EUCAP Sahel Niger» - Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) da União Europeia - entre 16 de julho de 2019 a 30 de setembro de 2019.

1 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de abril de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312254355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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