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Aviso 7892/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º Grau Chefe de Divisão para a Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 7892/2019

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão Financeira da Universidade da Beira Interior

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 5 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal de seleção para provimento, em comissão de serviço pelo período de três anos, do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior.

2 - Local de trabalho - Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior.

3 - Área de atuação - O estabelecido artigo 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Despacho 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, alterado pelo Despacho 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho e Despacho 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

4 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuidores, no mínimo, de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - Perfil exigido:

a) Possuir licenciatura em Gestão;

b) Experiência profissional em lugares de direção intermédia;

c) Experiência profissional de pelo menos 6 anos no desempenho de funções no âmbito de instituições de ensino superior, dentro dos setores de Contabilidade Geral; Gestão Orçamental; Análise e Controlo Interno e Tesouraria.

d) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente, conhecimentos e experiência comprovada no domínio do ensino superior e domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação.

e) Capacidade de coordenação, chefia ou direção, em particular, de planeamento e organização, liderança, inovação, espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas; capacidade de adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço

f) Formação profissional e experiência em Direção e Administração Pública;

g) Formação profissional no âmbito do novo Código do Procedimento Administrativo e dos Contratos Públicos;

h) Domínio de ferramentas informáticas de apoio à gestão de processos administrativos e financeiros.

6 - Métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

7 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a morada indicada, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e mail);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 4 do presente aviso.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes e, bem assim, a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

e) Fotocópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

8.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Composição e identificação do júri:

Prof.ª Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis - Vice-reitora para a área Financeira, de Recursos Humanos e Responsabilidade Social

Vogais efetivos:

Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho - Administradora da Universidade da Beira Interior;

Dr.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro - Chefe de Divisão de Recursos Humanos da UBI.

Vogais suplentes:

Mestre Maria Manuela da Costa Campos Duarte - Secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UBI

Dr.ª Mércia Leitão Paiva Cabral Pires - Secretária da Faculdade de Artes e Letras da UBI;

O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

9 de abril de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

312236016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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