O Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do então Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Considerando que no desenvolvimento do Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, foi publicada a Portaria 132/2015, de 15 de maio, que veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares do GEP;
Considerando os assuntos gerais de administração e gestão do GEP e a experiência de articulação com os serviços partilhados na Secretaria-geral e no Instituto de Informática, IP, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS);
Considerando a racionalidade da organização e atualização do arquivo geral na área de Informação e Documentação Científica e Técnica;
Considerando o relacionamento do GEP, enquanto organismo do MTSSS com a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, gerindo protocolos de disponibilização de informação a terceiros.
Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto conjugadamente nos artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar 24/2012 de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, determino, com efeitos a 1 de março de 2019, o seguinte:
1 - É extinta a Divisão de Apoio Técnico à Administração e Gestão (DATAG), unidade orgânica flexível criada pelo Despacho 8052/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de junho;
2 - É criada a Divisão de Serviços de Administração e Gestão (DSAG), na dependência direta do Diretor-Geral, com as competências de organizar o sistema de gestão documental e assegurar a função de expediente previstas nas alíneas d), bem como j) a q) do artigo 4.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio.
22 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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