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Despacho 4630/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Alteração da designação da unidade orgânica, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto conjugadamente nos artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria n.º 132/2015, de 15 de maio

Texto do documento

Despacho 4630/2019

O Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do então Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Considerando que no desenvolvimento do Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, foi publicada a Portaria 132/2015, de 15 de maio, que veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares do GEP;

Considerando os assuntos gerais de administração e gestão do GEP e a experiência de articulação com os serviços partilhados na Secretaria-geral e no Instituto de Informática, IP, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS);

Considerando a racionalidade da organização e atualização do arquivo geral na área de Informação e Documentação Científica e Técnica;

Considerando o relacionamento do GEP, enquanto organismo do MTSSS com a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, gerindo protocolos de disponibilização de informação a terceiros.

Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto conjugadamente nos artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar 24/2012 de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, determino, com efeitos a 1 de março de 2019, o seguinte:

1 - É extinta a Divisão de Apoio Técnico à Administração e Gestão (DATAG), unidade orgânica flexível criada pelo Despacho 8052/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de junho;

2 - É criada a Divisão de Serviços de Administração e Gestão (DSAG), na dependência direta do Diretor-Geral, com as competências de organizar o sistema de gestão documental e assegurar a função de expediente previstas nas alíneas d), bem como j) a q) do artigo 4.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio.

22 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.

312246174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 14/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as atribuições deste último nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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