Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019, de 13 de fevereiro, autorizou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar, no ano de 2019, despesa com a aquisição de maquinaria pesada para utilização em operações de prevenção e de defesa da floresta contra incêndios que permitam impulsionar a área instalada da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) nos espaços florestais submetidos ao regime florestal sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Considerando que a maquinaria a adquirir, compreendendo equipamentos mecânicos e veículos pesados para os trabalhos florestais, deve assegurar características específicas e requisitos técnicos adequados à finalidade a que se destina;
Considerando que o ICNF, I. P., apresentou um pedido de contratação à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), com vista à aquisição de três camiões articulados e respetivos porta-máquinas completos para transporte de máquinas, e que esta entidade comunicou não poder assegurar a sua efetiva entrega;
Considerando que, não obstante, se mantém a necessidade imperiosa e inadiável de adquirir tais veículos especiais, destinados à satisfação de necessidades de transporte específicas e diferenciadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
Considerando que, no presente caso, as especificidades técnicas e os fins a que os veículos se destinam podem justificar que seja autorizada a respetiva aquisição direta pela ICNF, I. P.;
Considerando, ainda, que a ESPAP, I. P., deu parecer favorável à contratação direta pelo ICNF, I. P., face à especificidade dos bens e à complexidade do processo aquisitivo em causa;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, ambos na sua redação atual, e ao abrigo da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 156, de 14 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a contratação direta de três camiões articulados e respetivos porta-máquinas completos para transporte de máquinas pelo ICNF, I. P., pelo preço máximo global de 379.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 21 de fevereiro de 2019.
22 de abril de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 23 de abril de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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