Através da cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério da Educação, e os Municípios portugueses, foi possível acordar a execução de intervenções pontuais e de emergência para beneficiação de escolas cujo estado de conservação punha em causa o normal desenvolvimento das atividades letivas.
Este esforço colaborativo entre administrações garante o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguarda o interesse público e permite uma gestão de proximidade destes investimentos que assegura a sua execução mais célere e eficiente.
A prossecução desta parceria entre o Estado e os Municípios é indispensável para dotar as infraestruturas escolares de condições que permitam o desenvolvimento qualitativo dos seus projetos educativos e a adequação das condições físicas e ambientais das escolas a esse objetivo, corrigindo, simultaneamente, algumas assimetrias territoriais na distribuição das verbas disponibilizadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para investimento em escolas.
Assim, sob proposta do Ministério da Educação, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e de acordo com os valores abaixo discriminados, tendo por objeto intervenções plurianuais para a requalificação de equipamentos educativos:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de abril de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 24 de abril de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312254963