Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4584/2019, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4584/2019

Considerando que, os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas foram publicados pelo Despacho 12254/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013 e objeto da Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro e considerando que, os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas foram alterados pelo Despacho 13390/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04 de novembro de 2014;

Considerando que, a alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, foi aprovada por unanimidade, em reunião do Conselho de Escola de 21 de janeiro de 2019 e, tendo decorrido o período de consulta pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), sem que tenha sido rececionado qualquer pedido de esclarecimento ou sugestão de alteração.

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo a alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

O artigo 18.º e Anexo I são alterados e passam a ter a seguinte redação:

«SECÇÃO V

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

Artigo 18.º

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 - A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:

a) Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:

i) Área Administrativa e Financeira;

ii) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo.

iii) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

iv) Área de Assuntos Institucionais e de Investigação

v) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

vi) Área de Edições e Documentação;

vii) Área de Estudos Graduados;

viii) Área de Estudos Pós-Graduados;

ix) Área de Marketing e Comunicação.

b) Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:

i) Gabinete de Apoio Jurídico;

ii) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;

c) Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:

i) Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;

ii) Núcleo de Apoio à Investigação;

iii) Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;

iv) Núcleo de Comunicação Estratégica;

v) Núcleo de Contabilidade;

vi) Núcleo de Cooperação e Internacionalização;

vii) Núcleo de Edições;

viii) Núcleo de Apoio ao Estudos Pós-Graduados;

ix) Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;

x) Núcleo de Projetos e Provas Académicas;

xi) Núcleo de Recursos Humanos;

xii) Núcleo de Tesouraria.

d) Coordenadores de Serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau:

i) Serviço de Apoio à Biblioteca;

ii) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;

iv) Serviço de Certificação Pedagógica;

v) Serviço de Marketing e Relações Externas.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as suas competências previstas na Lei para os Chefes de Divisão e ainda outras que lhe forem delegadas.

3 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.

4 - Aa regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é da competência do Presidente.

5 - A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas está organizada nos termos constantes do Anexo I aos presentes Estatutos.

ANEXO I

Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Artigo 1.º

Estrutura dos Serviços

1 - A estrutura dos Serviços do ISCSP, é a seguinte:

a) Área Administrativa e Financeira compreende:

i) Núcleo de Recursos Humanos;

ii) Núcleo de Contabilidade;

iii) Núcleo de Tesouraria;

iv) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

v) Expediente e Arquivo

b) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo compreende:

i) Acreditação e Avaliação do I Ciclo de Estudos;

ii) Acreditação e Avaliação do II e III Ciclos de Estudos;

iii) Alterações Curriculares

c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:

i) Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;

ii) Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;

iii) Apoio à Conservação e Manutenção

d) Área de Assuntos Institucionais e Investigação compreende:

i) Núcleo de Apoio à Investigação;

ii) Apoio aos Órgãos de Gestão;

iii) Apoio às Unidades de Missão;

iv) Apoio a Eventos Institucionais

e) Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:

i) Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;

ii) Núcleo de Cooperação e Internacionalização;

iii) Mobilidade Académica;

iv) Saídas Profissionais

f) Área de Edições e Documentação compreende:

i) Núcleo de Edições;

ii) Serviço de Apoio à Biblioteca;

iii) Vendas e Distribuição;

iv) Gestão do Acervo e Armazenamento

g) Área de Estudos Graduados compreende:

i) Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;

ii) Serviço de Certificação Pedagógica

h) Área de Estudos Pós-Graduados compreende:

i) Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados;

ii) Núcleo de Projetos e Provas Académicas

i) Área de Marketing e Comunicação compreende:

i) Núcleo de Comunicação Estratégica;

ii) Serviço de Marketing e Relações Externas;

iii) Plataformas e Comunicação Digital;

iv) Eventos, Operações e Audiovisual

2 - Existem ainda:

i) Gabinete de Apoio Jurídico;

ii) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos

Artigo 2.º

Disposição Transitória

Comissões de serviço

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:

a) As comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantém-se em vigor até ao seu termo;

b) A Coordenação da Área de Estudos Graduados é assegurada pelo Coordenador da Área Académica, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;

c) A Coordenação da Área de Marketing e Comunicação é assegurada pelo Coordenador da Área de Comunicação e Imagem, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.»

312230402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda