Acórdão (extrato) 223/2019, de 6 de Maio
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação «BASTA!», a sigla «PPM.PPV/CDC» e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019
Acórdão (extrato) n.º 223/2019
Processo 421/19
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação "BASTA!", a sigla "PPM.PPV/CDC" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019 e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.
Lisboa, 11 de abril de 2019. - Maria Clara Sottomayor - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190223.html?impressao=1
312239768
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3699218.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3699218/acordao-extrato-223-2019-de-6-de-maio