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Acórdão (extrato) 223/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação «BASTA!», a sigla «PPM.PPV/CDC» e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 223/2019

Processo 421/19

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação "BASTA!", a sigla "PPM.PPV/CDC" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019 e, em consequência,

b) Determinar a respetiva anotação.

Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.

Lisboa, 11 de abril de 2019. - Maria Clara Sottomayor - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190223.html?impressao=1

312239768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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