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Aviso 7734/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de diretor de Serviços de Análise Económica, do mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros

Texto do documento

Aviso 7734/2019

Considerando a vacatura do lugar e a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, torna-se necessário nomear, em regime de substituição, novo Diretor de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

Atendendo ao perfil, experiência, competências técnicas e pessoais e à aptidão do mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e considerando que o mesmo reúne os requisitos legais exigidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

1 - Nomeio, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da citada Lei 2/2004, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Análise Económica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, o mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

2 - A presente nomeação produz efeitos a 24 de abril de 2019.

24 de abril de 2019. - O Diretor, Ricardo Manuel Magalhães Pinheiro Alves.

Nota curricular

Identificação:

Gabriel Cupertino Osório de Barros, nascido a 6 de fevereiro de 1977.

Habilitações literárias:

Diploma de Estudos Avançados em Políticas Públicas no ISCTE-IUL (2016)

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) no INA (2014)

Mestre em Economia e Políticas Públicas pelo ISCTE (2008)

Mestre em Gestão pela Universidade Lusíada (2007)

Master em Gestão Financeira pela Universidad de Extremadura (2002)

Pós-graduado em Gestão do Sector Público pela Universidade de Évora (2001) Licenciado em Economia pela Universidade de Évora (2000)

Experiência profissional:

Desde janeiro de 2016 é Técnico Superior no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da

Economia onde, desde janeiro de 2017, é Chefe da Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Políticas Públicas e de Planeamento;

Anteriormente, entre outras funções, foi Técnico de Administração Tributária Adjunto nos Serviços de Finanças de Vila Viçosa e de Lisboa-11 (2000-2006), exerceu funções que se reconduzem ao Grau 3 de complexidade funcional na Direção de Serviços da Investigação da Fraude e Ações Especiais (20062008 e 2009-2010); foi Senior na Ernst&Young (2008-2009), Assessor parlamentar de Orçamento e Finanças na Assembleia da República (2010-2011), Adjunto da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (2011-2012) e Chefe do Gabinete do Ministro da Segurança Social (2012-2015).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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