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Despacho 4574/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria ao técnico superior André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro

Texto do documento

Despacho 4574/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria ao técnico superior André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, com o posicionamento remuneratório, na 3.ª posição e no 19.º nível, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o vencimento de 1.407,45(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2019

23 de abril de 2019. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.

312254096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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