Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria ao técnico superior André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, com o posicionamento remuneratório, na 3.ª posição e no 19.º nível, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o vencimento de 1.407,45(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2019
23 de abril de 2019. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.
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