Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval, foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22 de fevereiro de 2019.
Nota Justificativa
Considerando o Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval aprovado pela Câmara Municipal da Praia da Vitória e pela Assembleia Municipal da Praia da Vitória, publicado no Diário da República com o aviso 1151/2018, de 24 de janeiro de 2018;
Considerando a existência de dezassete salas de espetáculos destinadas ao Carnaval, espalhadas pelo concelho da Praia da Vitória, nas quais se inclui o Lar D. Pedro V, que são responsáveis pela dinamização social e económica de parte do associativismo do Concelho, assim como, pela manutenção das tradições e funcionamento das instituições e coletividades;
Considerando a necessidade de conciliar o espírito espontâneo e anárquico das danças, bailinhos e comédias de Carnaval, assim como, da implementação de medidas promotoras da sustentabilidade social e económica das salas de espetáculos no concelho da Praia da Vitória;
Foi aprovada na Assembleia Municipal da Praia da Vitória, na sua sessão de 22 de fevereiro de 2019, a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é alterado o n.º 1 do artigo 3.º e republicado o Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval.
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval
Artigo 1.º
Alteração
«Artigo 3.º
[...]
...
1) Atuem no Auditório do Ramo Grande e em mais sete salas de espetáculos no Concelho da Praia da Vitória.
2) ...»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval
Preâmbulo
O Carnaval ocupa um lugar central no calendário de festividades populares da Ilha Terceira, lugar onde adquiriu um conjunto de características que o torna único, conferindo-lhe o estatuto de maior manifestação de teatro de Portugal. São cerca de 40 as salas de espetáculos destinadas ao Carnaval espalhadas por toda a Ilha, onde mulheres e homens exibem os seus dotes de atores, acompanhados por música, com textos em rima, que incluem habitualmente crítica social.
As tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval, manifestações singulares e ímpares de carácter sociocultural, vivamente enraizadas e implementadas sobretudo no Concelho da Praia da Vitória, quer pela assistência, quer pelo elevado número de participantes, são momentos de elevado convívio, envolvência social e cultural dos praienses.
O regulamento municipal de apoio às danças e bailinhos de Carnaval pretende estabelecer regras e princípios de equidade no acesso ao apoio da Câmara Municipal da Praia na Vitória, para todas as Instituições ou coletividades legalmente constituídas, definindo critérios equitativos pela atuação nas salas de espetáculos do Concelho, promovendo a manutenção e evolução desta tradição.
Conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios, os critérios do apoio do Município às manifestações culturais de Danças e Bailinhos de Carnaval, no âmbito das Instituições ou coletividades legalmente constituídas, pela atuação nas salas de espetáculos do Concelho.
Artigo 2.º
Princípios
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição dos apoios, na equidade na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis conforme a tipologia e na atuação equitativa pelas salas de espetáculos do Concelho.
Artigo 3.º
Critérios
São beneficiários de apoio as Danças e Bailinhos de Carnaval que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
1) Atuem no Auditório do Ramo Grande e em mais sete salas de espetáculos no Concelho da Praia da Vitória.
2) Apresentem candidatura à Câmara Municipal da Praia da Vitória até três dias após o término do Carnaval, informando em que salas de espetáculos atuaram no Concelho.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até três dias após o término do Carnaval.
2 - As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício acompanhadas da informação das salas de espetáculos onde atuaram no Concelho da Praia da Vitória.
Artigo 5.º
Análise das Candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
2 - Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória:
a) Obter junto das salas de espetáculos do Concelho, a lista detalhada das atuações das Danças e Bailinhos.
b) Analisar e aprovar a lista de Danças e Bailinhos e respetivas instituições ou coletividades legalmente constituídas, sujeitas a apoios.
Artigo 6.º
Apoios
1 - Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
a) Danças de Espada - 600,00 euros;
b) Dança de Pandeiro e Bailinho - 300,00 euros;
c) Comédia: 50,00 euros.
2 - Os apoios são concedidos a todas as Instituições ou coletividades legalmente constituídas.
3 - São abrangidos pela presente proposta os grupos do Carnaval Sénior e Carnaval Escolar.
4 - Cada um dos apoios atribuídos deve ser acompanhado da informação das respetivas atuações.
Artigo 7.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua aprovação.
4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.
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