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Aviso 1151/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval

Texto do documento

Aviso 1151/2018

Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval

Tibério Manuel Faria Dinis, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 4 de dezembro de 2017 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 19 de dezembro de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval, anexo ao presente aviso.

Preâmbulo

O Carnaval ocupa um lugar central no calendário de festividades populares da Ilha Terceira, lugar onde adquiriu um conjunto de características que o torna único, conferindo-lhe o estatuto de maior manifestação de teatro de Portugal. São cerca de 40 as salas de espetáculos destinadas ao Carnaval espalhadas por toda a Ilha, onde mulheres e homens exibem os seus dotes de atores, acompanhados por música, com textos em rima, que incluem habitualmente crítica social.

As tradicionais Danças e Bailinhos de Carnaval, manifestações singulares e ímpares de carácter sociocultural, vivamente enraizadas e implementadas sobretudo no Concelho da Praia da Vitória, quer pela assistência, quer pelo elevado número de participantes, são momentos de elevado convívio, envolvência social e cultural dos praienses.

O regulamento municipal de apoio às danças e bailinhos de Carnaval pretende estabelecer regras e princípios de equidade no acesso ao apoio da Câmara Municipal da Praia na Vitória, para todas as Instituições ou coletividades legalmente constituídas, definindo critérios equitativos pela atuação nas salas de espetáculos do Concelho, promovendo a manutenção e evolução desta tradição.

Conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios, os critérios do apoio do Município às manifestações culturais de Danças e Bailinhos de Carnaval, no âmbito das Instituições ou coletividades legalmente constituídas, pela atuação nas salas de espetáculos do Concelho.

Artigo 2.º

Princípios

O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição dos apoios, na equidade na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis conforme a tipologia e na atuação equitativa pelas salas de espetáculos do Concelho.

Artigo 3.º

Critérios

São beneficiários de apoio as Danças e Bailinhos de Carnaval que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

1 - Atuem no Auditório do Ramo Grande e em mais nove salas de espetáculos no Concelho da Praia da Vitória.

2 - Apresentem candidatura à Câmara Municipal da Praia da Vitória até três dias após o término do Carnaval, informando em que salas de espetáculos atuaram no Concelho.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até três dias após o término do Carnaval.

2 - As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício acompanhadas da informação das salas de espetáculos onde atuaram no Concelho da Praia da Vitória.

Artigo 5.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.

2 - Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória:

a) Obter junto das salas de espetáculos do Concelho, a lista detalhada das atuações das Danças e Bailinhos.

b) Analisar e aprovar a lista de Danças e Bailinhos e respetivas instituições ou coletividades legalmente constituídas, sujeitas a apoios.

Artigo 6.º

Apoios

1 - Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Danças de Espada - 600,00 euros;

b) Dança de Pandeiro e Bailinho - 300,00 euros;

c) Comédia: 50,00 euros.

2 - Os apoios são concedidos a todas as Instituições ou coletividades legalmente constituídas.

3 - São abrangidos pela presente proposta os grupos do Carnaval Sénior e Carnaval Escolar.

4 - Cada um dos apoios atribuídos deve ser acompanhado da informação das respetivas atuações.

Artigo 7.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua aprovação.

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.

311040456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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