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Aviso 7618/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Coruche

Texto do documento

Aviso 7618/2019

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Coruche

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Coruche, para o quadriénio de 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é obrigatoriamente efetuado por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado nos serviços de administração do Agrupamento, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Coruche, http://www.aecoruche.pt/.

4 - A formalização da candidatura pode ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas de Coruche (Escola Secundária de Coruche, Av. Cap. Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche), em envelope fechado endereçado ao Presidente do Conselho Geral, durante o horário de funcionamento dos serviços de administração escolar, ou enviada por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a candidatura e endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Coruche, Av. Cap. Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche.

5 - O requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado, atualizado e de que constem a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar ou a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação.

i) Devem ser anexados ao Curriculum Vitae os seguintes comprovativos: fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias; fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada; fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Coruche, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não pode exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Arial», tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm, sem anexos e sem apêndices.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem em que constem a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato.

d) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte; se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da escola sede, a saber:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito.

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

8 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no hall da escola sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado no hall da escola sede do agrupamento e na respetiva página eletrónica, após homologação do Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato posteriormente notificado.

24 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Elias Serrano Martins.

312252581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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