Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 18 de março de 2019, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 19 de março de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais PILAV
Alferes, os:
ALFG PILAV 138263 C - Henrique Albuquerque Courela Matias Silva - AFA
ALFG PILAV 138251 K - Tiago Filipe Santos Oliveira - AFA
ALFG PILAV 138260 J - João Pedro Caldeira Bonifácio - AFA
ALFG PILAV 138254 D - Tiago Filipe Ramalho Santos - AFA
ALFG PILAV 138257 J - Pedro Miguel Vale de Arquinha de Jesus - AFA
ALFG PILAV 138258 G - Pedro Alexandre Ramos Nunes Bola - AFA
ALFG PILAV 138268 D - João Rodrigues Mendes - AFA
ALFG PILAV 138261 G - Marcelo da Silva Aparício - AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2017.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, os oficiais anteriormente mencionados passam a preencher vagas em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo dos art.º n.º 2 e 3 do Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
5 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312241508