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Aviso (extrato) 7589/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Designação da Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, como Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7589/2019

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, por meu despacho datado de 03 de abril de 2019, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 37.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004,de 15 de janeiro, aplicável às Autarquias Locais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designei, em regime de substituição, com efeitos a partir de 03 de abril, inclusive, o Senhora Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, trabalhadora deste Município, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, cujo currículo académico e profissional, abreviado em nota curricular, evidencia a competência técnica, a aptidão profissional e formação necessárias e suficientes ao exercício das respetivas funções.

Nota Curricular

Nome: Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim

Data de Nascimento: 14 de dezembro de 1969

Habilitações Académicas

Licenciatura em Direito, com média final de 11 valores, pela Universidade Lusíada do Porto - (1996);

Prova de Agregação na Ordem dos Advogados, com atribuição de cédula profissional n.º 8214P (2000)

Frequência de Curso de Pós-Graduação em Direito Processual do Trabalho, ministrado no Centro de Formação da Ordem dos Advogados Porto;

Curso de Pós Graduação em Direito das Autarquias Locais (II), com média final de 14 valores, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Porto (2002/2003);

Detentora de várias formações na área do Direito Administrativo.

Experiência Profissional

Técnico Superior Jurista, no Município de Marco de Canaveses (2003);

Advogada, exercendo funções na empresa Abreu Amorim, escritório de advogados - Porto (1998-2000);

Advogada, exercendo funções na empresa Quidsensus, Consultadoria Lda. - Porto (2000-2003);

Elemento cooptado ao Município, para exercer funções na CPCJ, na modalidade alargada e restrita (2006/2015;

Decorrente da entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, operado por força da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designada em regime de substituição para servir de Oficial Público, com a função de lavrar os contratos nos termos da lei (30 de outubro de 2017);

Auditora interna do Sistema de Gestão da Qualidade (2018);

Participação em vários Júris de Concurso, no âmbito de Aquisição de Bens e Serviços e Empreitadas na Administração Pública.

3 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

312218934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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