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Despacho 4474/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, em regime de substituição, Mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho

Texto do documento

Despacho 4474/2019

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 6.º, n.º 2, e artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no diretor de serviços de recursos financeiros, patrimoniais e tecnológicos, em regime de substituição, mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho, as seguintes competências, no âmbito da execução do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

1.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000, mediante recurso ao procedimento adequado;

1.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

1.3 - Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

1.4 - Emitir as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

1.5 - Emitir as requisições de transporte relativas a deslocações, previamente autorizadas;

1.6 - Autorizar o processamento antecipado dos abonos relativos a deslocações previamente autorizadas;

1.7 - Assinar a correspondência e demais expediente produzido na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, em execução de decisões previamente proferidas;

1.8 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

1.9 - Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;

1.10 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos à Secretaria-Geral, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 2 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo mestre Nelson Coelho, no âmbito das competências ora delegadas.

11 de abril de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

312226134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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